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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5556, de 26 de janeiro de 1987

Nº 5556/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa de Caridade Irmã Vera Cruz", com sede em Valinhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de janeiro de 1987.

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