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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5550, de 21 de janeiro de 1987

Nº 5550/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Terezinha do Menino Jesus Calil" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro dos Garcias, em Monte Mor.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de janeiro de 1987.

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