São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 555, de 27 de dezembro de 1949
Nº 555/1949
LEI N. 555, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre criação de Grupos Escolares nos municípios de Lavínia e Itapira.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.