São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5549, de 21 de janeiro de 1987
Nº 5549/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador João Freire de Almeida" o Centro de Saúde II Salesópolis, em Salesópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de janeiro de 1987.