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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5548, de 21 de janeiro de 1987

Nº 5548/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Batista de Mello Souza" a Rodovia SP-54, que vai da Via Dutra (BR-116) à divisa do Rio de Janeiro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de janeiro de 1987.

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