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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5544, de 20 de janeiro de 1987

Nº 5544/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Myrthes Therezinha Assad Villela" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Barueri, em Barueri.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de janeiro de 1978.

Leia-se a Ementa como se segue e não como foi publicada.

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