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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5539, de 14 de janeiro de 1960

Nº 5539/1960

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 5.539, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Declara de utilidade pública a sociedade indicada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Ornitológica Brasileira, sociedade civil de âmbito nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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