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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5537, de 20 de janeiro de 1987

Nº 5537/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador José Pinto de Souza" a via de acesso que liga a cidade de São Luiz do Paraitinga à Rodovia SP-125 (km 43).

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de janeiro de 1987.

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