São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5537, de 20 de janeiro de 1987
Nº 5537/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador José Pinto de Souza" a via de acesso que liga a cidade de São Luiz do Paraitinga à Rodovia SP-125 (km 43).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de janeiro de 1987.