São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5535, de 14 de janeiro de 1960
Nº 5535/1960
LEI N. 5.535, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Reconhece Sociedade Civil como de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
LEI N. 5.535, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Retificação