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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5529, de 19 de janeiro de 1987

Nº 5529/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Felícia de Rinaldis Franco" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Nossa Senhora Aparecida, no Subdistrito de Pirituba, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de janeiro de 1987.

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