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Lei Estadual de São Paulo nº 5524, de 14 de janeiro de 1960

Nº 5524/1960

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LEI N. 5.524, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Declara de utilidade pública entidade especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de São Carlos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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