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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5522, de 16 de janeiro de 1987

Nº 5522/1987

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel sem benfeitorias, destacado de área maior, localizado no Município de Ubatuba, para a construção de um Posto de Fiscalização da Polícia Rodoviária, caracterizado na planta constante do Processo n.º 20.293/85-SAA, assim descrito e confrontado:

inicia no ponto 1, situado aproximadamente a 12m (doze metros) do eixo central da estrada estadual SP-125; do ponto 1, segue na distância de 118,30m (cento e dezoito metros e trinta centímetros) até atingir o ponto 2, confrontando nesse percurso com a faixa de domínio da estrada estadual; do ponto 2, deflete à esquerda e segue na distância de 36,20m (trinta e seis metros e vinte centímetros) até encontrar o ponto 3, confrontando neste percurso com a Estação Experimental de Ubatuba; do ponto 3, deflete novamente à esquerda e segue na distância de 105,70m (cento e cinco metros e setenta centímetros) até encontrar o ponto 4, confrontando neste percurso com a Estaçãp Experimental de Ubatuba; do ponto 4, deflete finalmente à esquerda e segue na distância de 36,20m (trinta e seis metros e vinte centímentros) pelo alinhamento de uma cerca existente até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, encerrando a superfície de 3.777,224m² (três mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura pública deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel ao fim a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Gilberto Dupas

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de janeiro de 1987.

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