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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5520, de 15 de janeiro de 1987

Nº 5520/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Advogado", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretario do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de janeiro de 1987.

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