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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 552, de 3 de dezembro de 1974

Nº 552/1974

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Art. 2. Art. 3. Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao Município de Guararapes, imóvel com benfeitorias, situado à Rua Prudente de Moraes n.° 563, destinado à instalação do Serviço Social da localidade, caracterizado na Planta n.° 4.023, da Procuradoria Geral do Estado, sendo o terreno assim descrito e confrontado:

inicia-se no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Prudente de Moraes, a 33m (trinta e três metros) da Rua Quintino Bocaiuva; daí, segue confrontando com o terreno de dona Odete Ribeiro, numa distância de 50m (cinquenta metros), até o ponto "B"; daí, deflete a direita e segue confrontando com o terreno de Alfredo Marques da Costa, numa distancia de 16m (dezesseis metros), até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue confrontando com o terreno de propriedade do Sr. José Romão de Siqueira, numa distância de 50m (cinquenta metros), até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Prudente de Moraes, numa distância de 16m (dezesseis metros), até o ponto "A", onde tiveram inicio estas divisas, encerrando a área de 800m² (oitocentos metros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina, e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o ajuste rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 3.
- O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Antônio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Publieada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder em comodato, ao Município de Guararapes, imóvel situado na localidade

Leia-se como segue e não como foi publicado:

Art. 1.
-

Na 9.ª linha -

"... daí, deflete à direita e segue..."

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