São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5519, de 14 de janeiro de 1960
Nº 5519/1960
LEI N. 5.519, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre cessão em comodato, à Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Olímpia, de um imóvel situado naquela cidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Olímpia, um imóvel destinado à construção de prédio para obras assistenciais a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a àrea de 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados), contíguo ao Grupo Escolar "Da. Anita Costa" medindo 20m (vinte metros) de frente por 90m (noventa metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Engenheiro Reid, de um lado com a rua São João do outro lado e nos fundos com propriedade do Estado".
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.