São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5518, de 7 de janeiro de 1987
Nº 5518/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Antonietta de Oliveira Robazzi" a Delegacia de Ensino de Olimpia, em Olímpia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 7 de janeiro de 1987