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Lei Estadual de São Paulo nº 5516, de 14 de janeiro de 1960

Nº 5516/1960

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Art. 2.
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LEI N. 5.516, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre alienação de imóvel, por doação, ao Município de Vinhedo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Vinhedo, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, destinado à construção de prédio para a Prefeitura e Câmara Municipal locais, a saber:

"Um prédio e respectivo terreno, situado na Avenida Dois de Abril, com a área de 940,30m² (novecentos e quarenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: começa a linha divisória a 34,55m (trinta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros) da rua Monteiro de Barros, no alinhamento da Avenida Dois de Abril; dai, à direita, confrontando Domingos Chini, ou sucessores, em linha semi-reta, mede 43,50m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos; daí, defletindo à esquerda, confrontando Valeriano Pasti ou sucessores, mede 10m (dez metros) defletindo à direita, mede 4,70m (quatro metros e setenta centímetros) defletindo novamente à esquerda mede 10m (dez metros), até atingir as divisas de Antonio Milo ou sucessores; dêste ponto, defletindo à esquerda, confrontando Antonio Milo ou sucessores, na extensão de 48,50m (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros), atinge a Avenida Dois de Abril, e pelo alinhamento desta até o ponto de partida, medindo 20m (vinte metros) de frente."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral - Substituto

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