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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5515, de 14 de janeiro de 1960

Nº 5515/1960

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Art. 2.
1 artigo

LEI N. 5.515, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre aquisição de imóveis em Botucatú.

Retificação

No artigo 1.º

Onde se lê:

... com o rumo geral de 89º15 NW na distância de 62,20 m (sessenta e dois metros e vinte centimentros) cruzando agora com a tubulação na nova adutora...

Leia-se:

... com o rumo geral de 89°15'NW na distância de 62,20 m (sessenta e dois metros e vinte centímetros) cruzando agora com a tubulação da nova adutora...

Onde se lê:

... deflecionando à direita e seguindo com o rumo geral de 71°30 NE na distância de 28 m (vinte e oito metros) cada uma nova e leve deflexão à direita...

Leia-se:

... deflecionando à direita e seguindo com o rumo geral de 71°30'NE na distância de 28 m (vine e oito metros) com uma nova e leve deflexão à direita...

Onde se lê:

... com propriedades de Hedegard J. de Herdani; segue com rumo geral de 8l°45'NE na distância de 416 m (quatrocentos e dezeseis metros), daí deflecionando para a esquerda segue com rumo geral de 83°45'NE na distancia de 416 m (quatrocentos e dezeseis metros) daí deflecionando para a esquerda segue com o rumo geral de 83º30'NE na distância de 39 m (trinta e nove metros)...

Leia-se:

... com propriedades de Hedegard J. de Herdani, segue com o rumo geral de 81°45'NE na distância de 416 m (quatrocentos e dezesseis metros) daí deflecionando para a esquerda segue com o rumo geral de 83°30'NE ná distância de 39 m (trinta e nove metros)...

No artigo 2.º

Onde se lê:

Artigo 2.º- A sobras do Hospital...

Leia-se:

Art. 2.
- As obras do Hospital....

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