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Lei Estadual de São Paulo nº 5510, de 14 de janeiro de 1960

Nº 5510/1960

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Art. 2.
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LEI N. 5.510, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação, situado no município de Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Etsunari Adachi e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado situado no bairro de Jundiaí, município de Mogi das Cruzes e no qual está instalado o Grupo Escolar "Antonio Olegário dos Santos Cardoso" a saber:

"Um prédio e respectivo terreno com a área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados) confrontando com a estrada Mogi-Cerâmica Adachi, estrada particular que margeia propriedade de Masão Sawada, e com propriedade dos doadores."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Antonio de Queíroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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