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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 551, de 3 de dezembro de 1974

Nº 551/1974

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LEI N. 551, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Integra cargo no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos termos dos §

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Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, um cargo de Professor Secundário, referência "20", de iguais Tabela e Parte, do Quadro do Ensino, lotado no Instituto de Educação "Padre Anchieta" e ocupado por Salim Sedeh.
Art. 2.
- O título do funcionário cujo cargo é abrangido por esta lei será apostilado pela autoridade competente.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas, no corrente exercício, pelos recursos consignados no Código 08-04-3.1.1.0 "Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - Pessoal, do Orçamento-Programa".

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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