São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 551, de 24 de dezembro de 1949
Nº 551/1949
LEI N. 551, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre prorrogação de vigência do crédito especial aberto pelo artigo 8.° do Decreto-lei n.16.679 de 31-12-46.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidos por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 24 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 24 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral