São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5509, de 14 de janeiro de 1960
Nº 5509/1960
LEI N. 5.509, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Dolcinópolis, município e comarca de Jales
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do espólio ou dos sucessores de Batista Dolci, o imóvel abaixo caracterizado, situado em Dolcinópolis, município e comarca de Jales, destinado à construção de prédio para funcionamento do grupo escolar local.
"Um terreno de forma retangular, com a área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados) medindo 100m (cem metros) de frente para a Avenida 15 de Novembro; 50m (cinquenta metros) de frente para a Rua Minas Gerais e a mesma metragem pela Rua Mato Grosso; pelos fundos, onde confronta com propriedade do doador, mede 100m (cem metros)."
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.