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Lei Estadual de São Paulo nº 5508, de 14 de janeiro de 1960

Nº 5508/1960

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Art. 2.
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LEI N. 5.508, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre aquisição, por doação, do imóvel situado no município de Santa Albertina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir, por doação, de Belizário Ezequiel de Almeida, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Albertina, e destinado à construção de um prédio para funcionamento do grupo escolar local, a saber:

"Um terreno de forma quadrangular com a área de 7.056m² (sete mil e cinquenta e seis metros quadrados) medindo 84m (oitenta e quatro metros) em cada face, compreendendo a quadra situada entre as ruas Amazonas, Pará, Minas Gerais e Carlos de Magalhães."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições, em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de i960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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