São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5504, de 31 de dezembro de 1986
Nº 5504/1986
LEI N. 5.504, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre a instalação de postos para a distribuição de sangue nas rodovias paulistas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de dezembro de 1986.