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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5503, de 31 de dezembro de 1986

Nº 5503/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.503, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Prefeito Candido Poloni" ao ramal de acesso que liga os Municípios de União Paulista e Poloni à SP-310

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito Candido Poloni" o ramal de acesso que liga os Municípios de União Paulista e Poloni à SP-310.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro dc 1986.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de dezembro de 1986.

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