São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5503, de 14 de janeiro de 1960
Nº 5503/1960
LEI N. 5.503, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel destinado à construção de Posto Policial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Vicente de Paula Murakami, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de São Miguel Arcanjo e destinado à construção do Pôsto Policial de Abaitinga, a saber:
"Um terreno de forma retangular com a área de 300m² (trezentos metros quadrados), medindo 10m (dez metros) de frente para a rua Manoel Soares, por 30m (trinta metros) da frente aos fundos, confrontando por um lado com propriedade de Ananias Tavares de Pontes, por outro e pelos fundos com propriedade do doador".
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.