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Lei Estadual de São Paulo nº 5502, de 14 de janeiro de 1960

Nº 5502/1960

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LEI N. 5.502, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Retifica as divisas, confrontações e dimensões do imóvel expropriado pela Lei n. 4.941, de 18 de novembro de 1958

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam retificadas as divisas, confrontações e dimensões do imóvel expropriado pela Lei n. 4.941, de 18 de novembro de 1958, as quais passarão a ser as seguintes:

"Um imóvel situado à Rua Brigadeiro Tobias n. 674, com frente também para a Avenida Nova Anhangabaú, estando no alinhamento daquela entre os n. 652 e 684 e no alinhamento desta entre os n. 823 e 851, no distrito de Santa Efigênia. Mede no alinhamento da rua Brigadeiro Tobias 22,14m (vinte e dois metros e quatorze centímetros); do lado direito de quem olha o terreno 46,40m (quarenta e seis metros e quarenta centímetros); do lado esquerdo 42,50m (quarenta e dois metros e cinquenta centímetros). No alinhamento da avenida Nova Anhangabaú 23,18m (vinte e três metros e dezoito centímetros). Encerra êsse perímetro a área de 998,40m² (novecentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), confrontando pela rua Brigadeiro Tobias com os imóveis n. 652 e 684, de propriedade de Arthur Weingrill e José de Barros Abreu, ou sucessores, respectivamente. Pela Avenida Nova Anhangabaú com os imóveis n. 823 e 851 de propriedade de Evaristo Gomes Fernandes e José Barros de Abreu, ou sucessores, respectivamente".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Francisco José da Nova

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de I960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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