São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5501, de 31 de dezembro de 1986
Nº 5501/1986
LEI N. 5.501, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986
Institui a "Semana do Trabalhador"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Alda Marco Antonio
Secretaria de Relações do Trabalho
Jorge Cunha Lima
Secretario da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de dezembro de 1986.