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Lei Estadual de São Paulo nº 5501, de 14 de janeiro de 1960

Nº 5501/1960

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LEI N. 5.501, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Declara de utilidade pública imóvel situado no município de São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, amigável ou judicialmente, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de São José dos Campos, de propriedade daquela Prefeitura e destinado à construção de prédios para instalações de serviços do mesmo Departamento, a saber:

"Um terreno com a área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado à margem esquerda da antiga estrada São Paulo-Rio, tendo as seguintes divisas: pela frente numa extensão de 100m (cem metros) com a citada estrada, km 108+ 800; no lado direito divide com a rua 26, nos demais, esquerdo e fundos, com as mesmas divisas de extensão, com propriedade da Prefeitura da Estância de São José dos Campos".

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

José Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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