São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5500, de 14 de janeiro de 1960
Nº 5500/1960
LEI N. 5.500, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre alienação, mediante concorrência pública e doação, de imóveis de propriedade do Estado, situados no distrito e município de Presidente Epitácio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.