São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 550, de 3 de dezembro de 1974
Nº 550/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.ª - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Badeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Leia-se como segue e não como foi publicado:
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