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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 550, de 3 de dezembro de 1974

Nº 550/1974

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Organização Palavra da Vida, com sede na Capital.

Artigo 2.ª - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Badeirantes, 3 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Leia-se como segue e não como foi publicado:

"

Art. 2.
- Esta..."

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