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Lei Estadual de São Paulo nº 5498, de 14 de janeiro de 1960

Nº 5498/1960

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Art. 2.
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LEI N. 5.498, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel do Estado, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista duas áreas de terreno de sua propriedade, com 176m² (cento e setenta e seis metros quadrados) e 526,50m² (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), respectivamente situadas no distrito e município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê, com os limites e confrontações constantes da planta PC. 2.906, da mesma Estrada, que fica fazendo parte integrante desta lei, a saber:

"Área "A" - 176m² (cento e setenta e seis metros quadrados) - As divisas desta área se iniciam em um ponto A, situado a 16m (dezesseis metros) do eixo da linha do lado direito da via férrea, em normal ao Km 184+339m aí segue em reta até o ponto B por 16m (dezesseis metros); aí deflete para a esquerda por 90° e segue em reta por 22,50m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) até o ponto C, que dista 16m (dezesseis metros) do eixo da linha em normal ao Km 184+367m, aí deflete para a esquerda e segue pela cêrca da EFS, por 28m (vinte e oito metros) paralelamente à via férrea, até o ponto A, origem. Confinando em AB e BC com o sr. José Baldini e em CA com a doadora.

Área "B" - 526.50m² (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) - As divisas desta área se iniciam em um ponto A, situado a 15m (quinze metros) do eixo da linha ao lado direito da via férrea em normal ao km 184+393m; aí segue em reta até o ponto B por 20m (vinte metros); aí deflete para a esqerda 90° e segue em reta por 39m (trinta e nove metros) até o ponto C; aí deflete para a esquerda e segue em reta por 7m (sete metros) até o ponto D, que dista 15m (quinze metros) do eixo da linha em normal ao km 184+435m; aí deflete para a esquerda e segue paralelamente ao leito da linha pela cerca da EFS por 42m (quarenta e dois metros) até o ponto A, origem. Confinando em AB e BC com o sr. José Baldini em CD com a rua Barão do Rio Branco em AD com a doadora."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

LEI N. 5.498, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel do Estado, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista

Retificação

No artigo 1.º -

Onde se lê:

"Confirmando em AB e BC com o sr. José Baldini e em CA com a doadora."

Leia-se:

"Confinando em AB e BC com o sr. José Baldini e em CA com a doadora."

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