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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5491, de 11 de janeiro de 1960

Nº 5491/1960

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 5.491, DE 11 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Lorena

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Lorena, um terreno, de forma regular, com a área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no Bairro do Pinhal Novo, município de Lorena, no qual já se acha construido prédio destinado ao funcionamento de uma escola mista rural.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral - Substituto

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