Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5490, de 30 de dezembro de 1986

Nº 5490/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 5.490, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa do Divino, que se realiza anualmente em Anhembi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa do Divino, em louvor ao Divino Espírito Santo e a Nossa Senhora dos Remédios, realizada anualmente, coincidindo com o Domingo de Pentecostes, em Anhembi.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Sérgio Barbour

Secretário de Esportes e Turismo

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo