São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5490, de 11 de janeiro de 1960
Nº 5490/1960
LEI N. 5.490, DE 11 DE JANEIRO DE 1960
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado na cidade de Sarutaiá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Pedro Medas e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Sarutaiá, e onde se acha construido o prédio do grupo escolar local, a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 4.449,50m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), medindo 101m (cento e um metro) de frente para a rua 15 de novembro, 101m (cento e um metros) nos fundos, onde divide com o doador, 43m (quarenta e três metros) no lado direito, confrontando também com o doador, e 46m (quarenta e seis metros) do lado esquerdo onde divide com Eleutério Elias."
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicada, na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.