São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 549, de 22 de dezembro de 1949
Nº 549/1949
LEI N. 549, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre concessão de auxílios às Prefeituras Municipais de Americana e de São João da Boa Vista
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral