Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 548, de 3 de dezembro de 1974

Nº 548/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 548, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Dr. Solon da Silva Varginha" ao Grupo Escolar do Bairro Jardim Paulista, em Fernandópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Dr. Solon da Silva Varginha" o Grupo Escolar do Bairro Jardim Paulista, em Fernandópolis.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo