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Lei Estadual de São Paulo nº 5479, de 11 de janeiro de 1960

Nº 5479/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.479, DE 11 DE JANEIRO DE 1960

Declara de utlidade pública entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública "Betel Lar da Igreja", mantida pela Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, com sede em Sorocaba.

Artigo 2.º - Est lei entiará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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