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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5477, de 11 de janeiro de 1960

Nº 5477/1960

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 5.477, DE 11 DE JANEIRO DE 1960

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Hospitalar "São Caetano"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Hospitalar "São Caetano".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Dinis Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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