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Lei Estadual de São Paulo nº 5476, de 11 de janeiro de 1960

Nº 5476/1960

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LEI N. 5.476, DE 11 DE JANEIRO DE 1960

Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira de Rádio Escolas", de Osasco, município de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléla Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a " Associação Brasileira de Rádio Escolas", de Osasco, município de São Paulo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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