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Lei Estadual de São Paulo nº 5473, de 30 de dezembro de 1986

Nº 5473/1986

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LEI N. 5.473, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Piraçununga, imóvel destinado à construção dos prédios da Prefeitura e da Câmara Municipal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar , por doação, ao Município de Piraçununga, imóvel com área de 2.313,60m², destinado à construção dos prédios da Prefeitura e da Câmara Municipal, caracterizado na Planta constante do Processo n.º 91728/84-PPI, assim descrito e confrontado:

tem início no ponto 0, situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Newton Prado e de uma rua existente sem denominação especial; desse ponto segue, pelo alinhamento da Avenida Newton Prado, numa distância de 42m (quarenta e dois metros), até encontrar o ponto 1; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 14,80m (quatorze metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto 2; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 22m (vinte e dois metros), até encontrar o ponto 3; desse ponto deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 84,60m (oitenta e quatro metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da Rua Treze de Maio, confrontando, nestes três últimos alinhamentos, com imóvel - Próprio Estadual - remanescente de área maior da qual o terreno objeto da presente descrição é destacado, ocupado pelo Fórum e Delegacia de Piraçununga; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua Treze de Maio, numa distância de 20m (vinte metros), até encontrar o ponto 5, situado no cruzamento deste alinhamento com o de uma rua existente sem denominação especial; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa última rua, numa distância de 99,40m (noventa e nove metros e quarenra centímetros), até encontrar o ponto 0, inicial encerrando este perímetro a área de 2.313,60m² (dois mil, trezentos e treze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescidido, independenremente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessória Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1986.

LEI N. 5.473, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Esrado a alienar, por doação, ao Município de Piraçununga, imóvel destinado à construção dos prédios da Prefeirura e da Câmara Municipal

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