São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5473, de 11 de janeiro de 1960
Nº 5473/1960
LEI N. 5.473, DE 11 DE JANEIRO DE 1960
Autoriza a permuta de imóveis entre a Fazenda do Estado e o Município de Monte Alegre do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, pura e simplesmente, um imóvel de sua propriedade, situado na cidade de Monte Alegre do Sul, por outro pertencente ao município do mesmo nome, a saber:
I - Imóvel de propriedade do Estado:
"prédio da Cadeia Pública local construído em terreno de forma irregular com área de 1.436m² ( mil quatrocentos trinta e seis metros quadrados), constituindo a quadra delimitada pelas ruas Coronel José Inácio, João Ferraz. João da Serra e Barão de Campinas, medindo respectivamente para essas vias públicas 42,30m (quarenta e dois metros e trinta centímetros), 48,70m (quarenta e oito metros e oito metros e setenta centímetros), 29m (vinte e nove metros) e 35,60m (trinta e cinco metros e sessenta centímetros)".
II - Imóvel de propriedade do Município:
"um terreno de forma irregular, com a área de 693,72m² (seiscentos e noventa e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situado na praça Coronel João Ferraz, onde mede 20,65m (vinte metros e sessenta cinco centímetros) de frente, confrontando de um lado com a rua Barão de Campinas, onde mede 35m (trinta e cinco metros), de outro lado e nos fundos, onde mede, respectivamente 32,20m (trinta e dois metros e vinte centímetros) e 16,70m (dezesseis metros e setenta centímetros), com propriedade de Maria Zulmira de Melo e Irmãs".
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 5.473, DE 11 DE JANEIRO DE 1960
Autoriza a permuta de imóveis entre a Fazenda do Estado e o Municipio de Monte Alegre do Sul.
Retificação
Na parte final da Lei supra onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira"
Francisco José da Nova"
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.