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Lei Estadual de São Paulo nº 5471, de 30 de dezembro de 1986

Nº 5471/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.471, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 4.180, de 24 de setembro de 1957, que autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por doação,

imóvel de sua propriedade, ao Município de Itatinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O imóvel a que se refere a Lei n. 4.180, de 24 de setembro de 1957, passa a destinar-se à instalação de estabelecimentos de ensino, à rede rodoviária municipal e outras instalações de interesse do Município.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1986.

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