São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5471, de 30 de dezembro de 1986
Nº 5471/1986
LEI N. 5.471, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 4.180, de 24 de setembro de 1957, que autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por doação,
imóvel de sua propriedade, ao Município de Itatinga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1986.