São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5469, de 8 de janeiro de 1960
Nº 5469/1960
LEI N. 5.469, DE 8 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre ampliação do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada, os seguintes cargos:
I - Na Tabela II
1 (um) de Subsecretário Auxiliar (técnico em contabilidade), padrão "X";
1 (um) de Escriturário (técnico em contabilidade), padrão "K";
1 (um) de Tesoureiro, padrão "X";
2 (dois) de Auxiliar de Tesoureiro, padrão "L";
2 (dois) de Auxiliar de Tesoureiro, padrão "K";
1 (um) de Zelador, padrão "S";
1 (um) de Ajudante de Zelador, padrão "K";
2(dois) de Artífice, padrão "K";
2 (dois) de Ascensorista, padrão "H"; e
16 (dezesseis) de Servente, padrão "E"
II - Na Tabela III
13 (treze) de Contínuo, classe "G".
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.