São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5465, de 23 de dezembro de 1986
Nº 5465/1986
LEI N. 5.465, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Dá a denominação de "Dr. Edmundo de Oliveira" ao Centro de Saúde I Botucatu, em Botucatu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1986.