São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5464, de 31 de dezembro de 1959
Nº 5464/1959
LEI N. 5.464, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre concessão de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Cr$
a) Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo,
destinado a participação da Delegação Paulista ao VIII Congresso
Nacional de Jornalistas, a realizar-se em Fortaleza.... .... .... .... ................................................................................ 300.000,00
b) Associação Internacional de Críticos de Arte - Secção Brasileira,
para a realização,em São Paulo, de três sessões do congresso Internacional de Brasilia....................................100.000,00
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estudo dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.