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Lei Estadual de São Paulo nº 5462, de 31 de dezembro de 1959

Nº 5462/1959

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LEI N. 5.462, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a integração de cargo no Quadro da Universidade de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assémbleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar o grupo III, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo 1 (um) cargo da classe "V", da carreira de Medico, da Tabela III. da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, ocupado por Luiz Gustavo Wertheimer.
Art. 2.
- O título de nomeação do funcionário cujo cargo é abrangido pela presente lei será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Art. 3.
- A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba própria do orçamento da Universidade de São Paulo.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio de Queiroz Filho

Fauze Carlos

Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de dezembro de 1959.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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