São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5462, de 31 de dezembro de 1959
Nº 5462/1959
LEI N. 5.462, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a integração de cargo no Quadro da Universidade de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assémbleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.