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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5462, de 23 de dezembro de 1986

Nº 5462/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.462, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública o "Lar Nossa Senhora das Graças", com sede em Birigui

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar Nossa Senhora das Graças", com sede em Birigui.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeitantes, 23 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretátio do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1986.

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