São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5461, de 23 de dezembro de 1986
Nº 5461/1986
LEI N. 5.461, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Ubirajara, imóvel destinado à instalação de cursos de alfabetização
e outros de interesse social
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por doação, ao Município de Ubirajara, imóvel destinado à instalação de cursos de Alfabetização e outros de interesse social, cujo terreno se encontra caracterizado na Planta n.º C4-0214, constante do Processo n.º 301/83-SE, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado na intersecção do alinhamento da Avenida Lázaro Machado de Oliveira (antiga Avenida São João) com o alinhamento da Rua Duque de Caxias; daí, segue pelo alinhamento desta última, na distância de 61m (sessenta e um metros), até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Major Leônidas do Amaral Vieira (antiga Rua 10 de Novembro), na distância de 101m (cento e um metros) até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua São Paulo, na distância de 60,50m (sessenta metros e cinquenta centimetros) até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Lázaro Machado de Oliveira (antiga Avenida São João), na distância de 96m (noventa e seis metros), até atingir o ponto inicial "A", encerrando a àrea de 5.981,45m² (cinco mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1986.