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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 546, de 3 de dezembro de 1974

Nº 546/1974

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Art. 1.
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LEI N. 546, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá a denominação de «Dr. Alfredo Ellis Júnior» ao Forum da Comarca de São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr. Alfredo Ellis Júnior» o Forum da Comarca de São Carlos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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